Projeto determina que a população só pode ser cobrada por aquilo que de fato consumiu; lei segue para análise do governo estadual
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei 153/23, que proíbe as concessionárias de água e luz cobrarem ao consumidor com base na média e/ou taxa mínima de consumo.
O projeto determina que a população só pode ser cobrada por aquilo que de fato consumiu. O texto alega que assim o direito do consumidor seria resguardado.
A autoria é do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT). No caso da Paraíba, em sua maioria as concessionárias dos serviços são a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Energisa.
“O objetivo deste projeto é determinar que as concessionárias de água e luz só cobrem por aquilo que de fato foi consumido pelo usuário. Assim ficam proibidas aquelas cobranças com base em estimativa, média de consumo anterior ou pela taxa mínima. É uma forma de proteger o direito do cidadão e garantir que ele só será cobrado por aquilo que de fato consumir, porque sabemos que hoje muitos são cobrados pelo serviço quando muitas vezes nem o utilizam”, destacou Cartaxo.
O projeto segue para análise do Governo da Paraíba e sanção do governador João Azevêdo.
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