A partir de 2020, além de ter as áreas de lazer adaptadas, as construtoras também deverão disponibilizar algumas opções de apartamentos acessíveis na planta de seus empreendimentos.
“Vai ser como uma cota, alguns dos apartamentos deverão ter banheiro e cozinha adaptados, por exemplo”, afirma o advogado Alexandre Callé, da Advocacia Callé. “A acessibilidade garante que as pessoas tenham uma vida digna, que possam ir e vir sem depender de ninguém”, completa o advogado.
Já em condomínios construídos até 2020, a obra interna de cada apartamento é responsabilidade do próprio condômino. Para isso, é essencial que seja contratado um arquiteto ou engenheiro antes de qualquer reforma, afirma Rechilene Maia Braga, coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Anhembi Morumbi.
Ela explica que durante a construção dos condomínios, há uma série de regras que devem ser seguidas para garantir a acessibilidade, como a existência rampas e piso tátil. No caso de prédios antigos, reformar as áreas comuns também é indispensável. “Não importa se algum morador do prédio é ou não deficiente, não há desculpa válida, a acessibilidade é obrigatória”, afirma.
A maioria dos prédios administrados pela síndica profissional Betânia Andrade, 47 anos, já foi entregue pelas respectivas construtoras seguindo todas as normas de acessibilidade.
Porém, em prédios mais antigos, ela conta que aprovar as reformas em assembleia pode ser um trabalho árduo.
“As pessoas não percebem que, no futuro, elas podem precisar dessas obras, só pensam no dinheiro que vão gastar”, diz a síndica.
Enquanto um condomínio não for acessível, ele corre o risco de ser processado por moradores ou até por visitantes, pontua a síndica. Para ela, a principal dificuldade não é realizar as obras, e sim convencer os condôminos da necessidade dos gastos.
Por: Mariangela de Castro - agora.folha.uol.com.br
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