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Condomínio consegue bloquear imóveis de ex-síndico com contas reprovadas



A justiça maringaense mandou bloquear, na sexta-feira, uma parte dos bens do ex-síndico do Condomínio Residencial Ecowind, localizado no Conjunto João de Barro Cidade Canção. Doze imóveis (variando de 360,10m² a 470,90m² de área privativa) foram arrestados da GKV Empreendimentos Imobiliários Ltda., que tem como sócio administrador Ricardo Vernasqui.


O juiz Rafael Altoé, da 4ª Vara Cível, analisa as denúncias de irregularidades e há indícios de desvios milionários de dinheiro do condomínio. Uma investigação policial está em andamento, a partir do registro de boletim de ocorrências. O condomínio, de acordo com o CNPJ, fica em Sarandi.


Condôminos pediram o bloqueio de imóveis, registrados em Sarandi, alegando que o ex-síndico teria praticado irregularidades e simulações em benefício próprio, causando danos à coletividade imobiliária. A denúncia diz que, enquanto atuava como síndico, Vernasqui adquiriu os direitos para a continuidade das obras no condomínio, conforme contrato celebrado com o antigo empreendedor.


Ao assumir a execução das obras, segundo o autor, comprovou-se que o requerido, utilizando-se das contas do condomínio, passou a custear as obrigações que deveriam ser custeadas com patrimônio próprio, ou seja, os custos do empreendimento deveriam ser custeados com o patrimônio do próprio cessionário, já que, em contrapartida, recebeu diversos imóveis do condomínio como pagamento.


Teriam sido comprovados gastos em torno de R$ 2 milhões, conforme apurações internas realizadas. Uma prestação de contas anexada informa que o ex-síndico constituiu GKV Empreendimentos e transferiu todos os imóveis adquiridos, fato que se configuraria simulação.


“Além da auditoria realizada nas contas comprovando o dano, apura-se, ainda, o desvio de maquinário do empreendimento construído”, ou seja, valores foram usados para a aquisição de diversos bens, muitos deles não encontrados no local, o que demonstraria que houve desvio em benefício próprio ou de terceiros”.

Liminarmente, o condomínio pediu o bloqueio judicial dos imóveis e a indisponibilidade dos bens.


“No caso em exame, além do dano material supostamente experimentado, observa-se que a causa de pedir está fundamentada, em acréscimo, em eventual simulação. Ou seja, os imóveis adquiridos pelo requerido Ricardo Vernasqui já foram incorporados ao ente moral demandado (GKV). Ainda que evidentemente prematura a valoração da alegada simulação (…), forçoso reconhecer que se mostra pertinente, como medida de cautela, o arresto judicial dos imóveis para se evitar novas transações imobiliárias em prejuízo de terceiros até que a situação seja melhor esclarecida”, diz trecho da liminar.

O caso envolve a possível presença de irregularidade de notas fiscais fraudadas, equipamentos inexistentes e notas fiscais falsas, tendo sido realizado boletim de ocorrência pelo subsíndico, além do registro em atas de assembleias que rejeitaram as contas. O ex-síndico tem prazo de 5 dias para responder a justiça. Procurado, o empresário não foi encontrado; assim que se manifestar, suas considerações serão colocadas aqui.


Por: angelorigon

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