Nova exigência do Conselho Federal de Administração altera resolução e torna obrigatório o registro de síndicos profissionais no CRA
- Emanuel Lucena
- 17 de abr.
- 2 min de leitura

O cenário da gestão condominial profissional no Brasil acaba de ser impactado por uma nova normativa que promete elevar o padrão técnico e a responsabilidade na atuação de síndicos profissionais e empresas do setor. Publicada em 11 de abril de 2025, a Resolução Normativa nº 664 do Conselho Federal de Administração (CFA) estabelece que todos os síndicos profissionais e empresas que prestam esse tipo de serviço deverão possuir registro ativo nos Conselhos Regionais de Administração (CRA).
A nova diretriz visa organizar e fortalecer o exercício da sindicatura profissional, uma atividade que envolve diretamente competências administrativas, como gestão financeira, liderança de equipes, administração de contratos e relacionamento interpessoal com condôminos e fornecedores. Segundo o CFA, o objetivo é garantir segurança técnica, ética e legalidade na atuação desses profissionais.
O que muda com a nova resolução
Com a publicação da RN nº 664/2025, a atuação como síndico profissional exige:
Registro ativo no CRA por parte do profissional autônomo ou da empresa que presta o serviço;
A nomeação de um Responsável Técnico (RT) com formação em Administração e registro válido no CRA;
Contratos formalizados com cláusulas específicas que atestem a responsabilidade técnica do serviço prestado.
O que você achou da nova exigência do CFA para síndicos profissionais?
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Além disso, a nova norma revoga a resolução anterior (RN nº 654/2022), simplificando as exigências e eliminando pontos que tratavam de penalidades e detalhes administrativos secundários. O foco agora está no enquadramento da atividade como função administrativa formal, sujeita à regulamentação do sistema CFA/CRA.
Síndico morador está isento da exigência
Importante destacar que a exigência não se aplica aos síndicos moradores, ou seja, condôminos que são eleitos em assembleia e exercem a função dentro de seu próprio edifício, sem remuneração profissional ou atuação em outros empreendimentos. Membros do conselho e subsíndicos também estão fora do escopo da norma, desde que não atuem de forma profissionalizada.
Mais valorização, mais responsabilidade
Importante destacar que a Panorama Condomínios já está registrada no CRA-PB (Conselho Regional de Administração da Paraíba) e atua com responsabilidade técnica garantida por profissional habilitado, conforme exigência da nova normativa.
Essa regularização demonstra o nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.
O que o seu condomínio deve observar a partir de agora
Se o seu condomínio conta com um síndico profissional ou avalia contratar um, é fundamental verificar:
Se o profissional ou a empresa possui registro ativo no CRA;
Se há um responsável técnico devidamente credenciado pelo Conselho;
Se os contratos contemplam cláusulas específicas quanto à responsabilidade técnica exigida.
Caso contrário, o condomínio poderá enfrentar riscos legais e questionamentos quanto à legalidade do vínculo contratual.
A Panorama está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar síndicos e conselhos e auxiliar na adaptação a essa nova realidade jurídica do mercado.
Para mais informações, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer a gestão profissional que o seu condomínio merece.
Fonte: Baseado em informações publicadas no portal SíndicoNet. A matéria original pode ser acessada em: https://www.sindiconet.com.br/informese/cfa-vinculo-sindico-profissional-administracao-sindico-profissional
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