top of page

Nova exigência do Conselho Federal de Administração altera resolução e torna obrigatório o registro de síndicos profissionais no CRA



O cenário da gestão condominial profissional no Brasil acaba de ser impactado por uma nova normativa que promete elevar o padrão técnico e a responsabilidade na atuação de síndicos profissionais e empresas do setor. Publicada em 11 de abril de 2025, a Resolução Normativa nº 664 do Conselho Federal de Administração (CFA) estabelece que todos os síndicos profissionais e empresas que prestam esse tipo de serviço deverão possuir registro ativo nos Conselhos Regionais de Administração (CRA).


A nova diretriz visa organizar e fortalecer o exercício da sindicatura profissional, uma atividade que envolve diretamente competências administrativas, como gestão financeira, liderança de equipes, administração de contratos e relacionamento interpessoal com condôminos e fornecedores. Segundo o CFA, o objetivo é garantir segurança técnica, ética e legalidade na atuação desses profissionais.


O que muda com a nova resolução


Com a publicação da RN nº 664/2025, a atuação como síndico profissional exige:

  • Registro ativo no CRA por parte do profissional autônomo ou da empresa que presta o serviço;

  • A nomeação de um Responsável Técnico (RT) com formação em Administração e registro válido no CRA;

  • Contratos formalizados com cláusulas específicas que atestem a responsabilidade técnica do serviço prestado.

O que você achou da nova exigência do CFA para síndicos profissionais?

  • 0%Excelente! Traz mais segurança e profissionalismo

  • 0%Concordo, mas precisa de mais divulgação e orientação

  • 0%Não vejo necessidade dessa exigência

  • 0%Ainda tenho dúvidas sobre como isso impacta meu condomínio

Além disso, a nova norma revoga a resolução anterior (RN nº 654/2022), simplificando as exigências e eliminando pontos que tratavam de penalidades e detalhes administrativos secundários. O foco agora está no enquadramento da atividade como função administrativa formal, sujeita à regulamentação do sistema CFA/CRA.


Síndico morador está isento da exigência


Importante destacar que a exigência não se aplica aos síndicos moradores, ou seja, condôminos que são eleitos em assembleia e exercem a função dentro de seu próprio edifício, sem remuneração profissional ou atuação em outros empreendimentos. Membros do conselho e subsíndicos também estão fora do escopo da norma, desde que não atuem de forma profissionalizada.


Mais valorização, mais responsabilidade


Importante destacar que a Panorama Condomínios já está registrada no CRA-PB (Conselho Regional de Administração da Paraíba) e atua com responsabilidade técnica garantida por profissional habilitado, conforme exigência da nova normativa.

Essa regularização demonstra o nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.


O que o seu condomínio deve observar a partir de agora


Se o seu condomínio conta com um síndico profissional ou avalia contratar um, é fundamental verificar:


  • Se o profissional ou a empresa possui registro ativo no CRA;

  • Se há um responsável técnico devidamente credenciado pelo Conselho;

  • Se os contratos contemplam cláusulas específicas quanto à responsabilidade técnica exigida.


Caso contrário, o condomínio poderá enfrentar riscos legais e questionamentos quanto à legalidade do vínculo contratual.


A Panorama está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar síndicos e conselhos e auxiliar na adaptação a essa nova realidade jurídica do mercado.


Para mais informações, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer a gestão profissional que o seu condomínio merece.



Fonte: Baseado em informações publicadas no portal SíndicoNet. A matéria original pode ser acessada em: https://www.sindiconet.com.br/informese/cfa-vinculo-sindico-profissional-administracao-sindico-profissional


 
 
 

Comments


whatsapp.png

© 2020 PANORAMA

seguranca.png
sustainableWhiteLogoPT.png
  • Instagram
  • Facebook
bottom of page