Objeto em parapeito pode causar acidente e levar a processo; veja dicas para a vida em condomínio
- Emanuel Lucena
- 24 de nov. de 2020
- 4 min de leitura
Janelas e sacadas não vem ter nada em suas beiradas. Caso caiam, eles podem causar sérios danos a pessoas e propriedades.

Não importa se é um vaso de planta ou uma decoração, objetos não podem ser colocados nas beiradas de janelas e sacadas. Caso caiam, eles podem causar sérios danos em quem estiver lá embaixo. Áreas como essas merecem cautela e manutenção adequada para evitar acidentes.
Apesar da proibição, o advogado Alexandre Berthe conta que há prédios que flexibilizam a colocação de bandeiras, tapetes, pisca-pisca e outras decorações natalinas presas a grade, mas por conta em risco.
Também há casos de pessoas que descartam lixo pela janela. O advogado João Paulo Rossi Paschoal exemplifica com uma situação em que a pessoa jogou uma bituca de cigarro acessa, o vento levou para a unidade de baixo e queimou o estofado.
Risco de processo cível ou criminal
Os advogados explicam que, se um objeto ou pedaço de janela cair, e atingir uma pessoa ou posse, como carro, o prejudicado poderá processar o condomínio. Caso haja certeza sobre de onde unidade o objeto caiu, o dono poderá ser responsabilizado nas esferas civis ou criminais, conforme o dano. Além disso, mesmo que não afete ninguém, a unidade poderá ser punida pelo condomínio de acordo com o regulamento interno, com advertências e multas, por exemplo.
Recomendações para o síndico
Os especialistas recomendam que o síndico espalhe avisos internos e comunicados para conscientizar e cessar o descarte de objetos por janelas. Além disso, Paschoal reforça que há soluções para reforçar a proteção e evitar problemas, como instalar telas, vidros e gradis. Nestes casos, é preciso estar atento às regras do prédio.
Segundo Paschoal, a responsabilidade pela manutenção das janelas é do proprietário da unidade, porque é um item de uso exclusivo. Ao mesmo tempo, por fazer parte da fachada do prédio, é importante manter o padrão e não fazer alterações de forma isolada. O advogado explica que se vários moradores quiserem trocar, por questões de qualidade ou economia por exemplo, é preciso aprovar a modificação em assembleia.
Berthe ressalta a importância do bom senso. Ele comenta que limpezas internas e pequenas manutenções podem ser feitas pelo condômino, desde que haja muita cautela. Já em questões mais complexas, exigem contratação de um profissional especializado.
Se houver risco de queda de objetos e restos de obra, Berthe recomenda informar a administração e pedir para isolar a área abaixo da janela. Dependendo da obra, pode ser necessário emitir uma documentação para obra sob supervisão de arquiteto ou engenheiro.
Em caso de dúvidas, o morador pode checar o regulamento, ver decisões coletivas anteriores e procurar a administração.
Janelas e varandas exigem cuidados; veja orientações
Quem usa, cuida
Apesar de janelas e sacadas fazerem parte da fachada da edificação, a manutenção é dos moradores
Estas áreas são de uso exclusivo do condômino, que deve ficar atento a conservação
Ao mesmo tempo, as unidades não podem alterar a fachada de forma isolada. Isso desvaloriza a edificação. Modificações do tipo devem ser feitas coletivamente e aprovadas em assembleia
Segurança
Nos prédios, a queda de um objeto "simples" somado a altura pode causar danos graves
É proibido colocar objetos nas beiradas de sacadas, janelas ou pendurados em grades
Condôminos não devem jogar lixo, como bituca de cigarro, pela janela
Coloque proteções adequadas para evitar acidentes
Há pessoas que instalam telas de proteção, vidros, grades etc.
Tenha bom senso
Responsabilidade
Se um objeto cair ou for arremessado, a unidade responde pela infração
O síndico deve investigar e ter certeza sobre quem fez aquilo
Ele pode aplicar uma punição conforme o regimento interno, como advertências de multas
Caso o item que caiu acertar uma pessoa ou um carro, por exemplo:
A pessoa prejudicada pode processar o condomínio
Se souber exatamente qual foi a unidade responsável, é o proprietário quem responde
O artigo 938 do Código Civil aborda essa responsabilidade
Dependendo do dano, o processo pode correr no âmbito civil e criminal
Conscientização
Além de fiscalizar, o síndico pode fazer campanhas de conscientização
Vale reforçar as regras do prédio e explicar os riscos de acidente, por exemplo
Caso o condômino tenha alguma dúvida, é importante conversar com a administração
Manutenção
Zelar pela conservação do patrimônio é essencial
Morador pode fazer pequenos reparos e limpeza na área interna das janelas ou sacadas
Conforme a complexidade da situação, vale chamar um profissional ou uma empresa especializada
Escolha empresas idôneas
Tudo deve ser feito com muita cautela
As ferramentas e restos de obras não podem cair
Se houver risco, converse com a administração sobre o reparo e peça para que uma área abaixo da janela ou sacada seja isolada
Além do morador, síndico deve estar atento aos acontecimentos do prédio
O síndico pode colocar cones e sinalização durante o período da obra
Unidades não podem alterar a fachada
Os problemas em janelas e sacadas devem ser avaliados
Às vezes, o caso pode ser resolvido com uma manutenção simples ou trocando uma peça
Em outras, o condômino pode preferir trocar a janela
As alterações devem seguir o padrão do condomínio para não alterar a fachada
Antes de fazer algo, cheque as normas internas e decisões anteriores dos condôminos
Obras e novas instalações podem exigir a emissão de documentos específicos
A administração também deve estar ciente da instalação
Procure saber o que é necessário para o seu caso
Apartamentos novos
Quem vive em um prédio novo e descobre um problema, precisa entender se a questão é uma falta de manutenção ou algo mais grave
Após entregarem os apartamentos, as construtoras têm um período de até cinco anos para consertar eventuais problemas
Este prazo é regulado pela NBR 15.575 e pode ser menor dependendo da situação
É importante consultar o manual de uso da unidade para tirar dúvidas
Caso perceba algum defeito na unidade, leve à construtora o quanto antes
Cada situação deve ser avaliada adequadamente
Por: Diário do Nordeste
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